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Jurisprudência


TJSC 2016.019235-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA (OI S/A). AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. ART. 523 DO CPC DE 1973 E ART. 1.009, § 1º, DO NOVO CPC. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA A POSSIBILIDADE DE PLEITO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS TESES VENTILADAS QUE DIZEM RESPEITO AO MÉRITO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTAMENTO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.322.624/SC) ACERCA DA LEGITIMIDADE. ALEGADA TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS. NÃO ACOLHIMENTO. ENTENDIMENTO DE APLICAÇÃO DA PRECRIÇÃO DECENAL OU VINTENÁRIA, CONSOANTE CRITÉRIO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. LAPSO PRESCRICIONAL QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE DOS AUTOS. MÉRITO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA NORMA CONSUMERISTA AO CASO EM TELA. TESE REFUTADA. ENTENDIMENTO DE QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLAUSULA DE INVESTIMENTO EM AÇÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA VERIFICADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DA NORMA CONSUMERISTA. REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS Nº 86/91, 1.028/96 E 117/91 E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO ACERCA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES INVESTIDOS. NÃO ACOLHIMENTO. ATOS NORMATIVOS QUE NÃO VINCULAM A ANÁLISE DO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019235-7, de Palhoça, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Palhoça
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