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Jurisprudência


TJSC 2016.019240-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINARES. SENTENÇA CITRA PETITA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA QUE ANALISOU OS ENCARGOS NA FORMA DISPOSTA PELO CONTRATO. EXPOSIÇÃO DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA, AINDA QUE CONCISA. AUSÊNCIA DE VÍCIO A ACARRETAR A NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE OUTROS PROVAS. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. DESNECESSIDADE DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. SÚMULA 539 SO STJ. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. SÚMULA 541 DO STJ. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Tanto o STJ como o TJSC, em recentes decisões, pautaram-se em admitir a capitalização mensal em contratos bancários firmados a partir de 31/03/2000, desde que expressamente pactuado, reconhecendo, desta forma, a legitimidade da MP 1.963/2000. No caso em comento, resta evidente que a avença foi firmada em data posterior à data de entrada em vigor da mencionada Medida Provisória e, por isso, passível a capitalização mensal de juros, bastando para sua legitimidade, a expressa previsão contratual. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES. INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM DEVOLVIDOS OU COMPENSADOS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019240-5, de Tijucas, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joana Ribeiro
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Tijucas
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