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Jurisprudência


TJSC 2016.019242-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO ENTRE ESTA E REVENDEDORA DE VEÍCULOS. CRÉDITOS REFERENTES AO VALOR FINANCIADO E À COMISSÃO DEPOSITADOS EM CONTA DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DA APELANTE POR FATO DO SERVIÇO. EXEGESE DO ARTIGO 14, CAPUT E §1º, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. DANO MATERIAL COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019242-9, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Joinville
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