TJSC 2016.019242-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO ENTRE ESTA E REVENDEDORA DE VEÍCULOS. CRÉDITOS REFERENTES AO VALOR FINANCIADO E À COMISSÃO DEPOSITADOS EM CONTA DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DA APELANTE POR FATO DO SERVIÇO. EXEGESE DO ARTIGO 14, CAPUT E §1º, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. DANO MATERIAL COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019242-9, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RELAÇÃO ENTRE ESTA E REVENDEDORA DE VEÍCULOS. CRÉDITOS REFERENTES AO VALOR FINANCIADO E À COMISSÃO DEPOSITADOS EM CONTA DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DA APELANTE POR FATO DO SERVIÇO. EXEGESE DO ARTIGO 14, CAPUT E §1º, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. DANO MATERIAL COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019242-9, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
Joinville
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