TJSC 2016.019250-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANTE O ABANDONO DE CAUSA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. ART. 260 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO NÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019250-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANTE O ABANDONO DE CAUSA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. ART. 260 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO NÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019250-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
São Bento do Sul
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