TJSC 2016.019297-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE À ÉPOCA. DESATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. JUSTIÇA GRATUITA. ACESSO À JUSTIÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE CONTRARIEM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE CONTIDA NA DECLARAÇÃO FIRMADA PELA APELANTE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA FACULTAR A JUNTADA DO CONTRATO OU APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019297-9, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE À ÉPOCA. DESATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. JUSTIÇA GRATUITA. ACESSO À JUSTIÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE CONTRARIEM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE CONTIDA NA DECLARAÇÃO FIRMADA PELA APELANTE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA FACULTAR A JUNTADA DO CONTRATO OU APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019297-9, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Criciúma
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