TJSC 2016.019314-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL TRANSFERIDA POR ENDOSSO-MANDATO. DISCUSSÃO RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. MANIFESTA COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA CONHECER DA MATÉRIA (ARTS. 6.º, INC. II, DO AR N. 41/00-TJ, ART. 3.º DO AR N. 57/02-TJ E ART. 2.º DO AR N. 85/07-TJ). PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO, A FIM DE OPERAR-SE A DEVIDA REDISTRIBUIÇÃO. Refoge ao âmbito de competência das Câmaras de Direito Civil o julgamento de recurso envolvendo matéria atinente ao direito cambiário - tal como, no caso, de ação que visa anulação de protesto de duplicata transferida por endosso-mandato -, razão pela qual, em virtude do disposto no art. 3.º do Ato Regimental n. 57/02 desta Corte, deve ser determinada a redistribuição do reclamo a uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019314-6, de Porto União, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL TRANSFERIDA POR ENDOSSO-MANDATO. DISCUSSÃO RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. MANIFESTA COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA CONHECER DA MATÉRIA (ARTS. 6.º, INC. II, DO AR N. 41/00-TJ, ART. 3.º DO AR N. 57/02-TJ E ART. 2.º DO AR N. 85/07-TJ). PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO, A FIM DE OPERAR-SE A DEVIDA REDISTRIBUIÇÃO. Refoge ao âmbito de competência das Câmaras de Direito Civil o julgamento de recurso envolvendo matéria atinente ao direito cambiário - tal como, no caso, de ação que visa anulação de protesto de duplicata transferida por endosso-mandato -, razão pela qual, em virtude do disposto no art. 3.º do Ato Regimental n. 57/02 desta Corte, deve ser determinada a redistribuição do reclamo a uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019314-6, de Porto União, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Zimermann Gerber
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Porto União
Mostrar discussão