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Jurisprudência


TJSC 2016.019332-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA. SENTENÇA QUE ACOLHEU A PRESCRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA - BANCO DO BRASIL S/A. (1) PEDIDO PARA AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TESE ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA, ANTE A INOCORRÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE CREDORA. (2) ALEGAÇÃO DE QUE O PROCESSO DEVERIA, NESSA HIPÓTESE, SER SUSPENSO E NÃO EXTINTO. TESE ACOLHIDA. A FALTA DE BENS A PENHORAR NÃO DEVE ACARRETAR DEFINITIVA FRUSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO. INVIABILIZA, NO ENTANTO, O PROSSEGUIMENTO MOMENTÂNEO DO FEITO, CUJO OBJETIVO CONSISTE EM APREENDER E EXPROPRIAR BENS PATRIMONIAIS DO DEVEDOR PARA REALIZAR A SATISFAÇÃO DO EXEQUENTE. EXEGESE DO ART. 921, III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019332-8, de Caçador, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emerson Carlos Cittolin dos Santos
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Caçador
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