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Jurisprudência


TJSC 2016.019351-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE DE MENORES AJUIZADA PELOS IRMÃOS. SENTENÇA TERMINATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DOS AUTORES. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO APELO. CONJUNTO PROBATÓRIO AMEALHADO AOS AUTOS INSUFICIENTE PARA A EXATA COGNIÇÃO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL NO NÚCLEO FAMILIAR DOS AUTORES. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EXEGESE DO ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 938, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019351-7, de Ituporanga, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Ituporanga
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