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Jurisprudência


TJSC 2016.019354-8 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESIGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ NO TOCANTE À RESPONSABILIDADE CIVIL. INSURGÊNCIA DA AUTORA EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO (R$ 6.000,00). VALOR QUE DIANTE DO CASO CONCRETO ESTÁ AQUÉM DE UMA JUSTA REPARAÇÃO E NÃO SE MOSTRA PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 25.000,00. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019354-8, de Itaiópolis, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Octávio David Cavalli
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Itaiópolis
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