TJSC 2016.019367-2 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. MANUTENÇÃO DA COBRANÇA DAS SEGUINTES TARIFAS ADMINISTRATIVAS: DESPESAS DE CARTÓRIO, DESPESAS COM DESPACHANTE, AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL, DESPESAS COM ANÁLISE JURÍDICA E TARIFA DE RELACIONAMENTO. ENCARGOS DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO CONTRATO. DECISÃO ESCORREITA. PLEITO DO BANCO PARA PREVALECER A CLÁUSULA QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DA TAXA DE ADMNISTRAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NO ITEM. ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADO. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019367-2, de Videira, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. MANUTENÇÃO DA COBRANÇA DAS SEGUINTES TARIFAS ADMINISTRATIVAS: DESPESAS DE CARTÓRIO, DESPESAS COM DESPACHANTE, AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL, DESPESAS COM ANÁLISE JURÍDICA E TARIFA DE RELACIONAMENTO. ENCARGOS DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS NO CONTRATO. DECISÃO ESCORREITA. PLEITO DO BANCO PARA PREVALECER A CLÁUSULA QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DA TAXA DE ADMNISTRAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NO ITEM. ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADO. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019367-2, de Videira, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Goulart Sardá
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
Videira
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