TJSC 2016.019720-9 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO RECORRIDO E DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA OU OUTRO MEIO INEQUÍVOCO APTO A AFERIR A TEMPESTIVIDADE DA INSURGÊNCIA. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA ATUAL LEI ADJETIVA CIVIL. ADMISSIBILIDADE BASEADA NO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE DOS ENUNCIADOS 2 E 5 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2016.019720-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO RECORRIDO E DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA OU OUTRO MEIO INEQUÍVOCO APTO A AFERIR A TEMPESTIVIDADE DA INSURGÊNCIA. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA ATUAL LEI ADJETIVA CIVIL. ADMISSIBILIDADE BASEADA NO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE DOS ENUNCIADOS 2 E 5 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2016.019720-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Crystian Krautchychyn
Relator(a)
:
Luiz Felipe Schuch
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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