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Jurisprudência


TJSC 2016.019720-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO RECORRIDO E DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA OU OUTRO MEIO INEQUÍVOCO APTO A AFERIR A TEMPESTIVIDADE DA INSURGÊNCIA. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA ATUAL LEI ADJETIVA CIVIL. ADMISSIBILIDADE BASEADA NO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE DOS ENUNCIADOS 2 E 5 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2016.019720-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : São Miguel do Oeste
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