TJSC 2016.019887-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE GOZA DA PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL "AB ALTO" (ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, CF - "...COMPROVAREM..."). OPORTUNIDADES PARA COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.019887-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE GOZA DA PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL "AB ALTO" (ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, CF - "...COMPROVAREM..."). OPORTUNIDADES PARA COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.019887-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).
Data do Julgamento
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Sandro Pierri
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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