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Jurisprudência


TJSC 2016.019931-3 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA AO INSCREVER O NOME DO CONSUMIDOR DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO QUITADA. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019931-3, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Araranguá
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