TJSC 2016.019943-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ESTABELECEU A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO MUTUÁRIO QUE NÃO INVIABILIZA A COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019943-0, da Capital - Continente, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ESTABELECEU A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO MUTUÁRIO QUE NÃO INVIABILIZA A COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019943-0, da Capital - Continente, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Capital - Continente
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