TJSC 2016.019948-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E DA PARTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. ATENDIMENTO AO REQUISITO DO §1º DO ART. 485, CPC. INÉRCIA. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019948-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E DA PARTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. ATENDIMENTO AO REQUISITO DO §1º DO ART. 485, CPC. INÉRCIA. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019948-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Humberto Goulart da Silveira
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Capital - Bancário
Mostrar discussão