TJSC 2016.019955-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO INEXISTENTE. PEDIDOS QUE SÃO CERTOS, DETERMINADOS E COMPATÍVEIS ENTRE SI. TÍTULO DE CRÉDITO EMITIDO POR PESSOA FÍSICA. AVAL PRESTADO POR TERCEIRO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 60, § 3º, DO DECRETO-LEI N. 167, DE 14.2.1967. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS, PORQUE FOI PREVISTA EXPRESSAMENTE. RECURSO ESPECIAL N. 1.333.977/MT, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA, AINDA QUE PACTUADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA CÂMARA. POSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO DA QUANTIA PAGA A MAIOR COM O SALDO DEVEDOR OU DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, SE FOR O CASO, O QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA LÓGICA DA DECISÃO QUE AFASTA O EXCESSO NO VALOR EXECUTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONDUTA MALÉVOLA. RECURSO DO EMBARGADO DESPROVIDO E RECURSO DO EMBARGANTE PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019955-7, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO INEXISTENTE. PEDIDOS QUE SÃO CERTOS, DETERMINADOS E COMPATÍVEIS ENTRE SI. TÍTULO DE CRÉDITO EMITIDO POR PESSOA FÍSICA. AVAL PRESTADO POR TERCEIRO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 60, § 3º, DO DECRETO-LEI N. 167, DE 14.2.1967. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS, PORQUE FOI PREVISTA EXPRESSAMENTE. RECURSO ESPECIAL N. 1.333.977/MT, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA, AINDA QUE PACTUADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA CÂMARA. POSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO DA QUANTIA PAGA A MAIOR COM O SALDO DEVEDOR OU DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, SE FOR O CASO, O QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA LÓGICA DA DECISÃO QUE AFASTA O EXCESSO NO VALOR EXECUTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONDUTA MALÉVOLA. RECURSO DO EMBARGADO DESPROVIDO E RECURSO DO EMBARGANTE PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019955-7, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Araranguá
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