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Jurisprudência


TJSC 2016.019990-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES. RENOVAÇÃO DE QUESTÔES DECIDIDAS ANTES DA SENTENÇA. LUCROS CESSANTES E DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO TEMPO E MODO DEVIDOS. PRECLUSÃO. EXEGESE DO ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. É defeso à parte discutir, no curso do processo, questão anteriormente decidida, a respeito da qual se operou a preclusão. JUROS ABUSIVOS E COMPENSAÇÃO DE VALORES. PRETENSÕES ACOLHIDAS NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC/1973 impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019990-4, de Araranguá, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Araranguá
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