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Jurisprudência


TJSC 2016.020016-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO AUTOR. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E, POSTERIOMENTE, DA PARTE PARA QUE SEJA POSSÍVEL A EXTINÇÃO COM BASE NO ART. 485, III, DO CPC. NO CASO, AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO BANCO REQUERIDO, O QUE LEVA À CASSAÇÃO DA SENTENÇA E A CONTINUIDADE DO FEITO. Para a extinção do processo pelo abandono da causa (CPC, art. 485 inciso II e III) faz-se necessária a intimação do procurador da parte e, na inércia deste, a intimação pessoal da parte, constando sempre a advertência "sob pena de extinção", o que não ocorreu no presente caso. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020016-6, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Criciúma
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