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Jurisprudência


TJSC 2016.020046-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AOS EMBARGANTES PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. JUROS REMUNERATÓRIOS EM TAXA SUPERIOR A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS E EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DOS JUROS DE MORA À TAXA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E DO FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PACTUADO QUE NUNCA FORAM VEDADAS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO EMBARGADO. POSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO DOS VALORES EXIGIDOS A MAIOR COM O SALDO DEVEDOR QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA LÓGICA DA DECISÃO QUE AFASTA O EXCESSO NO VALOR EXECUTADO. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO QUE INVIABILIZA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO EMBARGADO. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AOS EMBARGANTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONDUTA MALÉVOLA. CONDENAÇÃO AFASTADA. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020046-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Capital - Bancário
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