TJSC 2016.020059-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL E COMPENSAÇÃO DE VALORES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DOS LITIGANTES. PROCESSUAL CIVIL. VENTILADA RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) DE ACORDO COM O CONTIDO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.099.212/RJ. ALEGAÇÃO DE QUE SOMENTE É POSSÍVEL A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS À ARRENDATÁRIA EMPÓS A VENDA DO BEM, OCASIÃO EM QUE SE APURARÁ O SALDO DEVEDOR, COM A DEVIDA COMPENSAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE JÁ RESTOU INTEIRAMENTE ALBERGADA PELO ESTADO-JUIZ DE ORIGEM. INESCONDÍVEL AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DA COBRANÇA DO ENCARGO DESDE QUE PACTUADO. CLÁUSULA NÃO POTESTATIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 294 DA CORTE DA CIDADANIA. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGIBILIDADE CONJUNTA COM ENCARGOS DE NORMALIDADE, DE IMPONTUALIDADE E CORREÇÃO MONETÁRIA. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CASO CONCRETO EM QUE FORA ESTIPULADA A EXIGIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. MAGISTRADO QUE MANTÉM A PRIMEIRA E AFASTA OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. ALEGAÇÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CASO CONCRETO. ESMIUÇAMENTO VEDADO A RESPEITO. POSSIBILIDADE, OUTROSSIM, DE CONSIGNAÇÃO DE VALORES EM JUÍZO COM RECONHECIMENTO DE QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO. Compensação dos créditos. Partes reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. APURAÇÃO DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR A SER REALIZADO EM ETAPA DE LIQUIDAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO DECISUM NESSA SEARA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DEMANDANTE QUE CLAMA, EM SUA IRRESIGNAÇÃO SUBSIDIÁRIA, PELA ATRIBUIÇÃO INTEGRAL DA RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA AO REQUERIDO. ALBERGAMENTO. VERIFICAÇÃO DE QUE A AUTORA DECAIU DE PARTE MÍNIMA DE SEU PEDIDO. APLICABILIDADE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO BUZAID, COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015. SENTENÇA MODIFICADA A RESPEITO. PLEITO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO REQUERIDO. NÃO ACOLHIMENTO. ARGUMENTAÇÃO DA POSTULANTE GENÉRICA. ELEMENTOS DO CADERNO PROCESSUAL QUE NÃO REVELAM QUE O DEMANDADO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS SITUAÇÕES ELENCADAS NO ART. 17 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973, COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 88 DO CPC DE 2015. PEDIDO DEFENESTRADO. RECLAMO DO BANCO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO E IRRESIGNAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA AUTORA ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020059-9, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL E COMPENSAÇÃO DE VALORES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DOS LITIGANTES. PROCESSUAL CIVIL. VENTILADA RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) DE ACORDO COM O CONTIDO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.099.212/RJ. ALEGAÇÃO DE QUE SOMENTE É POSSÍVEL A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS À ARRENDATÁRIA EMPÓS A VENDA DO BEM, OCASIÃO EM QUE SE APURARÁ O SALDO DEVEDOR, COM A DEVIDA COMPENSAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE JÁ RESTOU INTEIRAMENTE ALBERGADA PELO ESTADO-JUIZ DE ORIGEM. INESCONDÍVEL AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE OBSTADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DA COBRANÇA DO ENCARGO DESDE QUE PACTUADO. CLÁUSULA NÃO POTESTATIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 294 DA CORTE DA CIDADANIA. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGIBILIDADE CONJUNTA COM ENCARGOS DE NORMALIDADE, DE IMPONTUALIDADE E CORREÇÃO MONETÁRIA. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CASO CONCRETO EM QUE FORA ESTIPULADA A EXIGIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. MAGISTRADO QUE MANTÉM A PRIMEIRA E AFASTA OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. ALEGAÇÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CASO CONCRETO. ESMIUÇAMENTO VEDADO A RESPEITO. POSSIBILIDADE, OUTROSSIM, DE CONSIGNAÇÃO DE VALORES EM JUÍZO COM RECONHECIMENTO DE QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO. Compensação dos créditos. Partes reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. APURAÇÃO DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR A SER REALIZADO EM ETAPA DE LIQUIDAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO DECISUM NESSA SEARA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DEMANDANTE QUE CLAMA, EM SUA IRRESIGNAÇÃO SUBSIDIÁRIA, PELA ATRIBUIÇÃO INTEGRAL DA RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA AO REQUERIDO. ALBERGAMENTO. VERIFICAÇÃO DE QUE A AUTORA DECAIU DE PARTE MÍNIMA DE SEU PEDIDO. APLICABILIDADE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO BUZAID, COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015. SENTENÇA MODIFICADA A RESPEITO. PLEITO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO REQUERIDO. NÃO ACOLHIMENTO. ARGUMENTAÇÃO DA POSTULANTE GENÉRICA. ELEMENTOS DO CADERNO PROCESSUAL QUE NÃO REVELAM QUE O DEMANDADO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS SITUAÇÕES ELENCADAS NO ART. 17 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973, COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 88 DO CPC DE 2015. PEDIDO DEFENESTRADO. RECLAMO DO BANCO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO E IRRESIGNAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA AUTORA ALBERGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020059-9, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Capital - Bancário
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