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Jurisprudência


TJSC 2016.020125-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO SOMENTE NOS CASOS DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM BASE NO ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE INTIMADA POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, PERMANECENDO, NO ENTANTO, INERTE. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. FORMALIDADE EXIGIDA NO ART. 267, §1º, DO CPC/1973 DEVIDAMENTE CUMPRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020125-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Capital - Bancário
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