TJSC 2016.020126-1 (Acórdão)
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO, ACRESCIDAS DE 10% (DEZ POR CENTO). IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO DEMANDANTE. FINANCEIRA RÉ QUE, MUITO EMBORA INTIMADA, NÃO APRESENTA OS PACTOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES, LIMITANDO-SE A ANEXAR CLÁUSULAS GERAIS DE CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO POSTERIOR AO INÍCIO DO VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE OS LITIGANTES. INCIDÊNCIA DO PREVISTO NO ART. 359, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, IMPERATIVA NO QUE FOR PERTINENTE. SUSTENTADA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA ANTE A AUSÊNCIA DAS AVENÇAS. COBRANÇA NÃO AUTORIZADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. DEFENDIDA ILEGALIDADE DOS ENCARGOS DE MORA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS PACTOS NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR O AJUSTE DE ENCARGOS. POSTULADA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. PEDIDO PROVIDO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO NA HIPÓTESE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO BANCÁRIO (SÚMULA 322 DO STJ). DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, ADEMAIS, AUTORIZADA E QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INACOLHIMENTO. MONTANTE ESTABELECIDO NA SENTENÇA - R$ 1.000,00 (MIL REAIS) - ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. APELAÇÃO DA FINANCEIRA RÉ. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE NÃO CONDENOU O BANCO A REPETIR OS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. PRETENDIDA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MEDIDA ATENDIDA PELA SENTENÇA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. POSTULADA MANTENÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, O EMPREGO DAS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO REFERENTES A OPERAÇÕES DE CARTÃO DE CRÉDITO. RECLAMO ACOLHIDO APENAS EM PARTE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VAZADA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR, NO SENTIDO DE QUE AUSENTE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES OU A ESTIPULAÇÃO DE TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ESTA DEVE SER LIMITADA À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO RELACIONADAS A CHEQUE ESPECIAL, ACRESCIDAS DE 10% (DEZ POR CENTO). DIVULGAÇÃO PELO BACEN A PARTIR DE 1º.3.2011 DAS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO ESPECÍFICAS PARA A MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO. DECISÃO COMBATIDA QUE, NESTE CENÁRIO, MERECE REFORMA EM PARTE, A FIM DE DETERMINAR QUE A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NOS PACTOS DE CARTÃO DE CRÉDITO EM DISCUSSÃO NOS AUTOS OBSERVE, APÓS 1º.3.2011, AS MÉDIAS DE MERCADO ESTIPULADAS A OPERAÇÕES DE CARTÃO DE CRÉDITO, MANTIDO, CONTUDO, O ACRÉSCIMO DE 10% (DEZ POR CENTO) DETERMINADO NA SENTENÇA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS PARA ADAPTAR-SE AO DESFECHO DO JULGADO. REPARTIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL AO RESULTADO OBTIDO NA LIDE QUE SE OPERA. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA FINANCEIRA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020126-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO, ACRESCIDAS DE 10% (DEZ POR CENTO). IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO DEMANDANTE. FINANCEIRA RÉ QUE, MUITO EMBORA INTIMADA, NÃO APRESENTA OS PACTOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES, LIMITANDO-SE A ANEXAR CLÁUSULAS GERAIS DE CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO POSTERIOR AO INÍCIO DO VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE OS LITIGANTES. INCIDÊNCIA DO PREVISTO NO ART. 359, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, IMPERATIVA NO QUE FOR PERTINENTE. SUSTENTADA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA ANTE A AUSÊNCIA DAS AVENÇAS. COBRANÇA NÃO AUTORIZADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. DEFENDIDA ILEGALIDADE DOS ENCARGOS DE MORA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS PACTOS NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR O AJUSTE DE ENCARGOS. POSTULADA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. PEDIDO PROVIDO. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO NA HIPÓTESE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO BANCÁRIO (SÚMULA 322 DO STJ). DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, ADEMAIS, AUTORIZADA E QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INACOLHIMENTO. MONTANTE ESTABELECIDO NA SENTENÇA - R$ 1.000,00 (MIL REAIS) - ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. APELAÇÃO DA FINANCEIRA RÉ. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE NÃO CONDENOU O BANCO A REPETIR OS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. PRETENDIDA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MEDIDA ATENDIDA PELA SENTENÇA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. POSTULADA MANTENÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, O EMPREGO DAS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO REFERENTES A OPERAÇÕES DE CARTÃO DE CRÉDITO. RECLAMO ACOLHIDO APENAS EM PARTE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VAZADA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR, NO SENTIDO DE QUE AUSENTE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES OU A ESTIPULAÇÃO DE TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ESTA DEVE SER LIMITADA À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO RELACIONADAS A CHEQUE ESPECIAL, ACRESCIDAS DE 10% (DEZ POR CENTO). DIVULGAÇÃO PELO BACEN A PARTIR DE 1º.3.2011 DAS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO ESPECÍFICAS PARA A MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO. DECISÃO COMBATIDA QUE, NESTE CENÁRIO, MERECE REFORMA EM PARTE, A FIM DE DETERMINAR QUE A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NOS PACTOS DE CARTÃO DE CRÉDITO EM DISCUSSÃO NOS AUTOS OBSERVE, APÓS 1º.3.2011, AS MÉDIAS DE MERCADO ESTIPULADAS A OPERAÇÕES DE CARTÃO DE CRÉDITO, MANTIDO, CONTUDO, O ACRÉSCIMO DE 10% (DEZ POR CENTO) DETERMINADO NA SENTENÇA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS PARA ADAPTAR-SE AO DESFECHO DO JULGADO. REPARTIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL AO RESULTADO OBTIDO NA LIDE QUE SE OPERA. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA FINANCEIRA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020126-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Humberto Goulart da Silveira
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Capital - Bancário
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