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Jurisprudência


TJSC 2016.020129-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. REALIZAÇÃO VIA ATO ORDINATÓRIO. POSSIBILIDADE. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. FORMALIDADE EXIGIDA NO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEVIDAMENTE CUMPRIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA PELO DEVEDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020129-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Capital - Bancário
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