TJSC 2016.020130-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM FUNDAMENTO NO DECRETO-LEI 911/69. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 284, PARÁGRAFO ÚNICO E 267, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. RECORRENTE QUE AFIRMA QUE APRESENTOU FOTOCÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO AUTENTICADA POR OFICIAL PÚBLICO, E QUE ESTE POSSUI FORÇA PROBANDI IGUAL AO DO DOCUMENTO ORIGINAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO DECISUM. ENFOQUE OBSTADO. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020130-2, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM FUNDAMENTO NO DECRETO-LEI 911/69. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 284, PARÁGRAFO ÚNICO E 267, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. RECORRENTE QUE AFIRMA QUE APRESENTOU FOTOCÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO AUTENTICADA POR OFICIAL PÚBLICO, E QUE ESTE POSSUI FORÇA PROBANDI IGUAL AO DO DOCUMENTO ORIGINAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO DECISUM. ENFOQUE OBSTADO. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020130-2, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Criciúma
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