TJSC 2016.020133-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PLEITO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR. ACOLHIMENTO E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO PARCIAL DO DEMANDADO. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECORRENTE QUE ALEGA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NO ÂMBITO DE SEU APELO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE INSCULPIDA NO § 3º DO ART. 99 DO CPC DE 2015. BENESSE DEFERIDA. VERBERADA NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO DO REQUERENTE AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS E DA VERBA HONORÁRIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. PLEITO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO REQUERENTE EMPÓS A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. APLICABILIDADE DO ART. 26 DO CÓDIGO BUZAID, CORRESPONDENTE AO ART. 90 DO CPC DE 2015. DESISTENTE QUE FAZ JUS À ISENÇÃO PARCIAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS TERMOS DO ART. 34 DA LC N. 156/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECRETO QUE DETERMINA A EXTINÇÃO DA LIDE. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 20, § 4º, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL DE 1973, SOPESADAS AS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º DO ALUDIDO PRECEPTIVO LEGAL, CORRESPONDENTES AO ART. 85 DO CPC/2015. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO ARBITRADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO EM QUANTIA CONDIZENTE COM AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020133-3, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PLEITO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR. ACOLHIMENTO E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO PARCIAL DO DEMANDADO. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECORRENTE QUE ALEGA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NO ÂMBITO DE SEU APELO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE INSCULPIDA NO § 3º DO ART. 99 DO CPC DE 2015. BENESSE DEFERIDA. VERBERADA NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO DO REQUERENTE AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS E DA VERBA HONORÁRIA. ACOLHIMENTO PARCIAL. PLEITO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO REQUERENTE EMPÓS A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. APLICABILIDADE DO ART. 26 DO CÓDIGO BUZAID, CORRESPONDENTE AO ART. 90 DO CPC DE 2015. DESISTENTE QUE FAZ JUS À ISENÇÃO PARCIAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS TERMOS DO ART. 34 DA LC N. 156/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECRETO QUE DETERMINA A EXTINÇÃO DA LIDE. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 20, § 4º, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL DE 1973, SOPESADAS AS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º DO ALUDIDO PRECEPTIVO LEGAL, CORRESPONDENTES AO ART. 85 DO CPC/2015. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO ARBITRADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO EM QUANTIA CONDIZENTE COM AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020133-3, da Capital - Bancário, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Vilson Fontana
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Capital - Bancário
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