TJSC 2016.020134-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO: DA PROCURADORA E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO QUE FOI INDEFERIDO. RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, COM OUTRA ADVERTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. APELANTE QUE PREFERIU O SILÊNCIO. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO, EM FACE DE ERRO NA GRAFIA DO NOME DA PROCURADORA. INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO QUE EVIDENCIA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS ATOS PROCESSUAIS. OUTROS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO QUE FORAM PUBLICADOS CORRETAMENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 236, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020134-0, de Rio do Oeste, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. DUPLA INTIMAÇÃO: DA PROCURADORA E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO QUE FOI INDEFERIDO. RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO DA PROCURADORA DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, COM OUTRA ADVERTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. APELANTE QUE PREFERIU O SILÊNCIO. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO, EM FACE DE ERRO NA GRAFIA DO NOME DA PROCURADORA. INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO QUE EVIDENCIA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS ATOS PROCESSUAIS. OUTROS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO QUE FORAM PUBLICADOS CORRETAMENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 236, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020134-0, de Rio do Oeste, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Angélica Fassini
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Rio do Oeste
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