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Jurisprudência


TJSC 2016.020152-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO PREJUDICADO EM FACE DA CONCESSÃO DA BENESSE EM PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. RESP. N. 1061530-RS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 541. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. ENCARGO MANTIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PACTO. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ E DE ABERTURA DE CRÉDITO. SÚMULA 565 DO STJ. CONTRATO FIRMADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO-CMN N. 3.518/2007. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES NOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DA CONTRATUALIDADE. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO § 8º DO ART. 85 DO NOVO CPC. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020152-2, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : São José
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