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Jurisprudência


TJSC 2016.020198-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. TOGADA DE ORIGEM QUE ACOLHE EM PARTE OS PLEITOS VENTILADOS NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REQUERIDO QUE: (A) AFIRMA INEXISTIR ABUSIVIDADE QUANTO À TARIFA DE CONTRATAÇÃO E À TARIFA DE ABERTURA DE CADASTRO (TAC); E (B) CLAMA PELA MANUTENÇÃO DO DECISUM CONCERNENTE AOS JUROS MORATÓRIOS. PROVIMENTO VAZADO NA ORIGEM QUE RECONHECE A LEGALIDADE DAS SUSCITADAS TARIFAS. AUSÊNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE A JUSTIFICAR O MANEJO DO PRESENTE INCONFORMISMO. PLEITO DE MANUTENÇÃO DO DECRETO EXARADO QUE CONSUBSTANCIA A IMPERTINÊNCIA RECURSAL DA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. ENFOQUE VEDADO NESSA SEARA. TARIFA POR EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. VALIDADE DA EXIGIBILIDADE DO ENCARGO NOS CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS ATÉ 30-04-08. OBSERVÂNCIA DA 1ª TESE FIRMADA PELA CORTE DA CIDADANIA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE (RESP N. 1251331/RS E RESP N. 1255573/RS, AMBOS DE RELATORIA DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, JULGADOS EM 24-10-13). CASO CONCRETO EM QUE A AVENÇA FOI CELEBRADA EM JANEIRO DE 2008. INEXISTÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO NO NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DE EXIGÊNCIA DA CONSUMIDORA POR INTERMÉDIO DE DEMONSTRATIVO DE DADOS CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO QUE SE IMPÕE. VERBERADA PERMISSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO SOBRE OS JUROS DE MORA. TESE QUE MERECE NAUFRAGAR. AJUSTE ENTABULADO ENTRE OS CONTENDORES QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA À TAXA DE 0,49% (ZERO VÍRGULA QUARENTA E NOVE POR CENTO) AO DIA, CAPITALIZADOS MENSALMENTE, E MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO). CÔMPUTO EXPONENCIAL DOS JUROS MORATÓRIOS QUE NÃO ENCONTRA AUTORIZAÇÃO LEGAL. EXEGESE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.173-36. JUROS DE MORA QUE NÃO OBJETIVAM REMUNERAR O CAPITAL, MAS, SIM, PENALIZAR O CONTRATANTE PELO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECISUM QUE PERMANECE INCÓLUME NESSE VIÉS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 322, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. Compensação dos créditos. Partes reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020198-6, de São José, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : São José
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