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Jurisprudência


TJSC 2016.020203-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE, PARA O IMPULSO PROCESSUAL. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020203-6, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marciano Donato
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Criciúma
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