TJSC 2016.020241-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA DE "TELEFONIA MÓVEL" E PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NO PÓRTICO INAUGURAL COM ESPEQUE NO ART. 269, INCISO I, DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR CONTA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ACOLHIMENTO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE NÃO CONCEDE PRAZO PARA EMENDA DA EXORDIAL, NOS TERMOS DO ART. 284 DO CPC/1973 (QUE GUARDA PERTINÊNCIA COM O ART. 321, CAPUT, DO CPC/2015), EM RELAÇÃO A DOCUMENTOS QUE REPUTA COMO INDISPENSÁVEIS. ANULAÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE, COM DETERMINAÇÃO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. REBELDIA ACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020241-4, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA DE "TELEFONIA MÓVEL" E PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NO PÓRTICO INAUGURAL COM ESPEQUE NO ART. 269, INCISO I, DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR CONTA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ACOLHIMENTO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE NÃO CONCEDE PRAZO PARA EMENDA DA EXORDIAL, NOS TERMOS DO ART. 284 DO CPC/1973 (QUE GUARDA PERTINÊNCIA COM O ART. 321, CAPUT, DO CPC/2015), EM RELAÇÃO A DOCUMENTOS QUE REPUTA COMO INDISPENSÁVEIS. ANULAÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE, COM DETERMINAÇÃO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. REBELDIA ACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020241-4, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Joinville
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