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Jurisprudência


TJSC 2016.020253-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA QUE TEM COM OBJETO CONTRATO DE SEGURO. MATÉRIA DE CUNHO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02, DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07 E DO ITEM 4 DO INCISO I DA DEFINIÇÃO CONJUNTA DESTA CORTE ESTADUAL, DATADA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS QUE SE IMPÕE. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020253-1, de Araranguá, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Araranguá
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