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Jurisprudência


TJSC 2016.020299-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. SENTENÇA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DO CARNÊ DE PAGAMENTO SOB PENA DE MULTA COMINATÓRIA. INVIABILIDADE. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. PENALIDADE ESPECÍFICA PARA O CASO PREVISTA NO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EXEGESE DA SÚMULA 372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ACOLHIDO NO PONTO. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA SÚMULA 306 E EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 963528/PR). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020299-5, de Laguna, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rachel Bressan Garcia Mateus
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Laguna
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