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Jurisprudência


TJSC 2016.020304-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AO FUNDAMENTO DE ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, APLICÁVEL AO CASO). RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. ALEGADA NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DA PARTE RÉ OBJETIVANDO A EXTINÇÃO DO FEITO. TESE RECHAÇADA. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEMAIS, PRÉVIA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA RÉ NÃO COMPROVADA. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020304-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Capital - Bancário
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