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Jurisprudência


TJSC 2016.020307-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. EDEMA MACULAR PÓS OCLUSÃO DE RAMO DA VEIA CENTRAL DA RETINA. TRATAMENTO. MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO. ANTIANGIOGÊNICO LUCENTIS. NEGATIVA DE COBERTURA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. APLICAÇÃO DA LEI N. 9656/1998. POSSIBILIDADE. COMPROVADO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PARA ADAPTAÇÃO DO PLANO. CONTEÚDO DA CORRESPONDÊNCIA NÃO SUFICIENTEMENTE CLARO. CONSUMIDOR TECNICAMENTE HIPOSSUFICIENTE. NECESSIDADE DE CLAREZA E TRANSPARÊNCIA NAS INFORMAÇÕES. INDICAÇÃO DAS IMPLICAÇÕES DA ESCOLHA PELA PERMANÊNCIA NO ANTIGO PLANO OU PELA ADAPTAÇÃO ÀS NOVAS REGRAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO CONSUMIDOR A RESPEITO DA PERMANÊNCIA NO PLANO ANTIGO. INCIDÊNCIA DA NORMA POSTERIOR. FORNECIMENTO DO TRATAMENTO BUSCADO. OBRIGATORIEDADE. GARANTIA DE COBERTURA À ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGIA. NECESSIDADE DE PERMITIR O ADEQUADO TRATAMENTO DAS DOENÇAS DAQUELA ESPECIALIDADE. CLÁUSULA DE VEDAÇÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E QUIMIOTERAPIA. ABUSIVIDADE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO ANTIANGIOGÊNICO INCLUSO NO ROL DE PRESTAÇÕES BÁSICAS DOS PLANOS DE SAÚDE. NORMATIVA N. 338/2013 DA ANS. DIRETRIZ DIRECIONADA A OUTRA PATOLOGIA. IRRELEVÂNCIA. ROL EXEMPLIFICATIVO. POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ADEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020307-6, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).

Data do Julgamento : 02/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Blumenau
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