main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.020332-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA MANUTENÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. MANTIDA A LIMITAÇÃO SEGUNDO OS ÍNDICES MÉDIOS DIVULGADOS PELO BACEN. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE AUTORIZOU A INCIDÊNCIA SOMENTE NAQUELES CONTRATOS EM QUE HÁ PACTUAÇÃO, AINDA QUE NA FORMA NUMÉRICA. RECURSO DESPROVIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA NOS CONTRATOS EM QUE HÁ EXPRESSA CONVENÇÃO. VEDADA A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114-RS. RECLAMO PARCIALMENTE ACOLHIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020332-0, de Timbó, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Timbó
Mostrar discussão