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Jurisprudência


TJSC 2016.020351-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. MAGISTRADO A QUO QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. I, C/C ART. 285-B E 259, INC. VI, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, POR ENTENDER QUE A PARTE AUTORA NÃO CUMPRIU A ORDEM DE EMENDA DA INICIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. TESE DE ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, DE ABUSIVIDADE DA EXIGÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DE NECESSIDADE DO RECONHECIMENTO DA MORA DO CREDOR. FUNDAMENTOS NÃO ABRANGIDOS PELA SENTENÇA. FALTA DE INSURGÊNCIA ESPECÍFICA E OBJETIVA QUANTO AO DECISUM APELADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020351-9, de Palhoça, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Palhoça
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