TJSC 2016.020351-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. MAGISTRADO A QUO QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. I, C/C ART. 285-B E 259, INC. VI, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, POR ENTENDER QUE A PARTE AUTORA NÃO CUMPRIU A ORDEM DE EMENDA DA INICIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. TESE DE ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, DE ABUSIVIDADE DA EXIGÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DE NECESSIDADE DO RECONHECIMENTO DA MORA DO CREDOR. FUNDAMENTOS NÃO ABRANGIDOS PELA SENTENÇA. FALTA DE INSURGÊNCIA ESPECÍFICA E OBJETIVA QUANTO AO DECISUM APELADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020351-9, de Palhoça, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. MAGISTRADO A QUO QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. I, C/C ART. 285-B E 259, INC. VI, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, POR ENTENDER QUE A PARTE AUTORA NÃO CUMPRIU A ORDEM DE EMENDA DA INICIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. TESE DE ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, DE ABUSIVIDADE DA EXIGÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DE NECESSIDADE DO RECONHECIMENTO DA MORA DO CREDOR. FUNDAMENTOS NÃO ABRANGIDOS PELA SENTENÇA. FALTA DE INSURGÊNCIA ESPECÍFICA E OBJETIVA QUANTO AO DECISUM APELADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020351-9, de Palhoça, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Palhoça
Mostrar discussão