TJSC 2016.020601-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. JUÍZO A QUO QUE DETERMINA A PERÍCIA DE OFÍCIO. REFORMA NECESSÁRIA. APRESENTAÇÃO DE MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B, §3º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.020601-0, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. JUÍZO A QUO QUE DETERMINA A PERÍCIA DE OFÍCIO. REFORMA NECESSÁRIA. APRESENTAÇÃO DE MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B, §3º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.020601-0, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Joinville
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