main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.020669-4 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENVOLVENDO JUÍZES DE UNIDADES JURISDICIONAIS COM COMPETÊNCIAS DIFERENTES (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E 3ª VARA CÍVEL, AMBOS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ). COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL PARA DIRIMIR A QUESTÃO. EXEGESE DO ART. 3º, INC. I, O, DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010, DE 21.1.2010, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO REGIMENTAL N. 119, DE 21.9.2011, AMBOS DESTA CORTE. CONFLITO NÃO CONHECIDO. DETERMINADA A REMESSA AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.020669-4, de São José, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : São José
Mostrar discussão