main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.020719-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. PROTESTO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUITADO E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA DE DIREITO CAMBIÁRIO. DEBATE TRAVADO NA LIDE DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020719-1, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Adilson Bittencourt Junior
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão