TJSC 2016.020746-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. ARTIGO 267, INCISO III, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. NÃO OCORRÊNCIA. A falta de intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito, nos termos do art. 267, III, § 1°, do CPC/1973, é óbice para a extinção do processo por abandono da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020746-9, de Mondaí, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. ARTIGO 267, INCISO III, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. NÃO OCORRÊNCIA. A falta de intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito, nos termos do art. 267, III, § 1°, do CPC/1973, é óbice para a extinção do processo por abandono da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020746-9, de Mondaí, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Salvan Fernandes
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Mondaí
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