TJSC 2016.020781-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR SUPOSTA DUPLICIDADE DE AÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL. "Evidencia-se o cerceamento, autorizador da nulidade do processo, quando proferido julgamento antecipado que despreza a produção de provas relevante a solução do processo. Se o pleito do autor depende da prova, esta não lhe pode ser negada, nem reduzido o âmbito de seu pedido com um julgamento antecipado, sob pena de configurar-se uma situação autêntica de denegação de justiça." (AgRg no Ag n. 888574/PR, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, j. 16-10-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020781-6, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR SUPOSTA DUPLICIDADE DE AÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL. "Evidencia-se o cerceamento, autorizador da nulidade do processo, quando proferido julgamento antecipado que despreza a produção de provas relevante a solução do processo. Se o pleito do autor depende da prova, esta não lhe pode ser negada, nem reduzido o âmbito de seu pedido com um julgamento antecipado, sob pena de configurar-se uma situação autêntica de denegação de justiça." (AgRg no Ag n. 888574/PR, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, j. 16-10-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020781-6, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Joinville
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