TJSC 2016.020851-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA INOBSERVÂNCIA À REGRA PROCESSUAL INSERTA NO § 1º DO ART. 267 DO CPC/1973. IMPROCEDÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO DO EXEQUENTE POR INTERMÉDIO DE SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE. INÉRCIA DA PARTE. PROCESSO QUE PERMANECEU PARALISADO POR 30 (TRINTA) DIAS. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020851-9, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO III, DO CPC/1973. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA INOBSERVÂNCIA À REGRA PROCESSUAL INSERTA NO § 1º DO ART. 267 DO CPC/1973. IMPROCEDÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO DO EXEQUENTE POR INTERMÉDIO DE SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE. INÉRCIA DA PARTE. PROCESSO QUE PERMANECEU PARALISADO POR 30 (TRINTA) DIAS. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020851-9, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Itajaí
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