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Jurisprudência


TJSC 2016.020864-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO GRAVAME DO VEÍCULO NO ÓRGÃO OFICIAL DE TRÂNSITO. DIREITO À INDENIZAÇÃO QUE FOI ASSEGURADO NO PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO DIANTE DA RESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DA IMPOSSIBILIDADE DA REFORMA EM PREJUÍZO DO APELANTE. INSURGÊNCIA LIMITADA À VALORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE, NO CASO EXAMINADO, NÃO FORAM VIOLADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020864-3, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Itajaí
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