TJSC 2016.020868-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. ATO REALIZADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE. ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO PERFECTIBILIZADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020868-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. ATO REALIZADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE. ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO PERFECTIBILIZADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020868-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osmar Mohr
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Balneário Camboriú
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