TJSC 2016.020872-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE COMISSÕES. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL ESCRITO E POR PRAZO INDETERMINADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ARTIGO 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO QUE FAZ AS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA HÍGIDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA REPRESENTANTE COMERCIAL SOB O ARGUMENTO DE QUITAÇÃO APENAS PARCIAL DAS COMISSÕES. CLÁUSULA "DEL CREDERE" QUE É ENCONTRADA NO CONTRATO CELEBRADO E QUE JUSTIFICA A DIFERENÇA APONTADA PELO REPRESENTANTE COMERCIAL. REPRESENTADA QUE NÃO COMPROVOU O PAGAMENTO DE TODAS AS COMISSÕES DEVIDAS. ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBIA. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. DEVER DE PAGAR A INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 27, ALÍNEA "J", DA LEI N. 4.886, DE 9.12.1965, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 8.420, DE 8.5.1992. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020872-2, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE COMISSÕES. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL ESCRITO E POR PRAZO INDETERMINADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ARTIGO 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DECISÃO QUE FAZ AS CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO INCISO IX DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA HÍGIDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA REPRESENTANTE COMERCIAL SOB O ARGUMENTO DE QUITAÇÃO APENAS PARCIAL DAS COMISSÕES. CLÁUSULA "DEL CREDERE" QUE É ENCONTRADA NO CONTRATO CELEBRADO E QUE JUSTIFICA A DIFERENÇA APONTADA PELO REPRESENTANTE COMERCIAL. REPRESENTADA QUE NÃO COMPROVOU O PAGAMENTO DE TODAS AS COMISSÕES DEVIDAS. ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBIA. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. DEVER DE PAGAR A INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 27, ALÍNEA "J", DA LEI N. 4.886, DE 9.12.1965, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 8.420, DE 8.5.1992. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020872-2, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Tubarão
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