main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.020891-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (FINANCIAMENTO DE VEÍCULO) - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (ART. 267, IV, DA REVOGADA LEI ADJETIVA CIVIL) - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973 - CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969, CONFERIDA PELA LEI N. 13.043/2014, ADMITINDO A COMPROVAÇÃO DA IMPONTUALIDADE MEDIANTE CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO, DESDE QUE A CORRESPONDÊNCIA SEJA RECEBIDA, AINDA QUE POR TERCEIROS, NO ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSTANTE DO CONTRATO - NECESSIDADE DO ATO NOTIFICATÓRIO, ADEMAIS, ANTECEDER AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, NO CASO "SUB JUDICE", PERFECTIBILIZADA - PRESCINDIBILIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO - SUFICIÊNCIA DA INDICAÇÃO DA AVENÇA - EXEGESE DA SÚMULA 245 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESSUPOSTO PARA PROPOSITURA DA REIPERSECUTÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDO - CASSAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA - REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECLAMO PROVIDO. A partir da alteração promovida pela Lei n. 13.043/2014, o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969 passou a dispor que, para a comprovação da mora, na alienação fiduciária, não mais se exige que a notificação extrajudicial seja realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, bastando a entrega de carta registrada com aviso de recebimento no endereço do devedor. No caso, constatando-se a instrução da peça vestibular com cópia da notificação extrajudicial entregue no endereço do réu, mediante carta registrada com aviso de recebimento, não há falar em irregularidade da constituição do consumidor em mora. Para mais, mostra-se irrelevante o fato de a carta notificatória ter indicado o atraso das parcelas 8 e 9 do ajuste pactuado entre as partes, conquanto o adverso já tivesse quitado aquela prestação, tendo em vista o enunciado da Súmula 245 da Corte Superior ("A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito"). Ademais, à época de envio da notificação extrajudicial à parte devedora, ambas as parcelas efetivamente encontravam-se pendentes de pagamento. Diante da validade do ato notificatório acostado aos autos, a cassação da sentença extintiva com amparo no art. 267, IV, da Lei Adjetiva Civil de 1973 (NCPC, art. 485, IV e § 3º) é medida impositiva, a fim de que seja determinado o retorno do feito à origem para regular prosseguimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020891-1, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão