TJSC 2016.020902-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA IMPOSIÇÃO DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. SUBSISTÊNCIA. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO PELO INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC) ADOTADO PELA CORREGEDORIA DESTE TRIBUNAL (PROVIMENTO N. 13/95, DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO). JUROS MORATÓRIOS, POR SUA VEZ, QUE DEVEM SER FIXADOS EM 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 406, DO CÓDIGO CIVIL/2002, C/C ARTIGO 161, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. CABIMENTO. JUROS MORATÓRIOS QUE DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA, CONFORME ENTENDIMENTO DA SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA NESTES ASPECTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020902-3, de Curitibanos, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA IMPOSIÇÃO DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. SUBSISTÊNCIA. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO PELO INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC) ADOTADO PELA CORREGEDORIA DESTE TRIBUNAL (PROVIMENTO N. 13/95, DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO). JUROS MORATÓRIOS, POR SUA VEZ, QUE DEVEM SER FIXADOS EM 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 406, DO CÓDIGO CIVIL/2002, C/C ARTIGO 161, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. CABIMENTO. JUROS MORATÓRIOS QUE DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA, CONFORME ENTENDIMENTO DA SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA NESTES ASPECTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020902-3, de Curitibanos, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
Denise Volpato
Comarca
:
Curitibanos
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