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Jurisprudência


TJSC 2016.020915-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MAGISTRADO A QUO QUE JULGOU O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO BUZAID, SOB O FUNDAMENTO DE INOCORRÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. PROCESSUAL CIVIL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MAGISTRADO QUE A REPUTA INVÁLIDA DIANTE DO DESCOMPASSO COM O DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. CIENTIFICAÇÃO QUE INDICA A PARCELA INADIMPLIDA FAZENDO MENÇÃO EXPRESSA ÀS DEMAIS PRESTAÇÕES SUBSEQUENTES TAMBÉM EM ABERTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA O ATO VÁLIDO, MESMO QUE O DEVEDOR PROMOVA O PAGAMENTO DA PARCELA ESPECÍFICA INDICADA, HAJA VISTA A PERMANÊNCIA DA MORA EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS PRESTAÇÕES. IMPERATIVO RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO E DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA TERMINATIVA CASSADA. VENTILADA NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA PARA FINS DE PURGAÇÃO DA MORA. TEMA NÃO ABARCADO NA SENTENÇA. RAZÕES DISSOCIADAS. ENFOQUE VEDADO NESSA SEARA. INSURGÊNCIA CONHECIDA EM PARTE E PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020915-7, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Itajaí
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