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Jurisprudência


TJSC 2016.020925-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DE 3 (TRÊS) CONTRATOS CELEBRADOS PELAS PARTES E DE RECIBOS DE PAGAMENTO DE PARCELAS QUE REVELAM A EXISTÊNCIA DE OUTROS 4 (QUATRO) CONTRATOS. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO QUE TAMBÉM ACARRETA A APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DA SESSÃO DO DIA 21.5.2015. SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS APENAS NOS CONTRATOS EM QUE O PACTO EXPRESSO FOI DEMONSTRADO POR INTERMÉDIO DA PREVISÃO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, E SÚMULA N. 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALIDADE DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA APENAS NOS CONTRATOS EM QUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS ENCARGOS DEVIDOS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE É VEDADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA CÂMARA. MULTA DIÁRIA FIXADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (NÃO REGISTRAR O NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO). TERMO INICIAL: DATA DA JUNTADA DO COMPROVANTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA N. 410 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020925-0, da Capital - Bancário, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Capital - Bancário
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