TJSC 2016.020928-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO FEITO PELO ABANDONO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. OBSERVÂNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO, PRESSUPOSTOS DE VALIDADE E REQUISITOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRESENÇA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR CONSTITUÍDO E INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR COM ADVERTÊNCIA DA EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA INÉRCIA. OBSERVÂNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL RESPEITADO. RELATÓRIO SUCINTO. NULIDADE NÃO EXISTENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020928-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO FEITO PELO ABANDONO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. OBSERVÂNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO, PRESSUPOSTOS DE VALIDADE E REQUISITOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRESENÇA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR CONSTITUÍDO E INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR COM ADVERTÊNCIA DA EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA INÉRCIA. OBSERVÂNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL RESPEITADO. RELATÓRIO SUCINTO. NULIDADE NÃO EXISTENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020928-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Humberto Goulart da Silveira
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Capital - Bancário
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